O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou mais um recurso e manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, o Leo de Doquinha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes (PT).
Em julgamento realizado nesta sexta-feira 10, a Corte rejeitou embargos de declaração e abriu caminho para que o caso seja encerrado e o município tenha eleições suplementares para escolha de novos gestores.
Além da cassação do prefeito e do vice, o TRE-RN também manteve a inelegibilidade do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza, o Renato de Doquinha, por oito anos. Os três são acusados de prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso destinado a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de uma decisão judicial. No julgamento, o TRE concluiu que a defesa não apontou qualquer vício dessa natureza e que, na prática, pretendia apenas rediscutir o mérito do processo, o que não é admitido por esse instrumento processual.
“O inconformismo da parte com a conclusão adotada no julgamento não caracteriza omissão ou contradição e não autoriza a rediscussão de fundamentos já enfrentados pelo órgão julgador”, afirmou o relator, juiz Eduardo Pinheiro.
A decisão mantém integralmente o acórdão proferido pelo TRE-RN no dia 26 de maio, quando a Corte confirmou a sentença da 14ª Zona Eleitoral e reconheceu que houve utilização da máquina pública para favorecer a chapa vencedora da eleição municipal.
Segundo o relator, o acórdão anterior enfrentou todos os pontos levantados pela defesa, inclusive as alegações de que teria havido aplicação equivocada de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), insuficiência de provas, ausência de individualização das condutas e omissão quanto às justificativas apresentadas para as contratações temporárias.
O Tribunal também rejeitou a tese de que a condenação teria sido baseada apenas em depoimentos testemunhais. De acordo com o voto, o reconhecimento do abuso decorreu da análise conjunta de diversos elementos de prova, como o crescimento expressivo das contratações temporárias, a inexistência de processo seletivo, a ausência de critérios objetivos para admissão de servidores, o aumento das despesas com pessoal e o descumprimento de decisão judicial anterior que já vedava esse tipo de contratação sem justificativa excepcional.
Para os magistrados, também houve correta individualização das responsabilidades. Leo de Doquinha e João Eudes permaneceram condenados à perda dos mandatos por terem sido beneficiários da prática abusiva, enquanto Renato de Doquinha segue inelegível por ter sido apontado como responsável direto pelas contratações consideradas irregulares.
Histórico
No julgamento realizado em 26 de maio, o TRE-RN confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Pablo de Oliveira Santos, da 14ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas do prefeito e do vice em outubro de 2025.
Na ocasião, a Corte concluiu que a Prefeitura de São Miguel do Gostoso promoveu uma contratação massiva de servidores temporários ao longo de 2024 sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade excepcional, utilizando a estrutura administrativa para beneficiar eleitoralmente a candidatura apoiada pelo então prefeito Renato de Doquinha.
Os dados analisados no processo apontam que o número de contratados temporários passou de 412 em janeiro de 2024 para 792 em setembro, mês anterior às eleições, crescimento de 93,67%. Após o pleito, em janeiro de 2025, esse total caiu para 363 servidores.
O TRE também destacou que as despesas com pessoal temporário cresceram de R$ 880 mil em janeiro para R$ 1,59 milhão em setembro de 2024.
No voto reafirmado agora, Eduardo Pinheiro ressaltou que o aumento de 385 contratações temporárias em um município com apenas 9.540 eleitores evidenciou gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
“O incremento de 93,67% no quadro de pessoal afasta qualquer margem de dúvida quanto à certeza do abuso do poder político”, registrou o relator.
A Corte também considerou relevante o fato de o então prefeito ter descumprido decisão judicial transitada em julgado que já proibia novas contratações temporárias sem processo seletivo e sem demonstração de necessidade excepcional.
Durante o processo, a defesa sustentou que as admissões decorreram de demandas administrativas relacionadas, entre outros fatores, ao aumento das atividades na educação e ao turismo, além de argumentar que não havia prova de troca de empregos por votos. Os argumentos foram rejeitados tanto no julgamento de mérito quanto na análise dos embargos.
Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válida a decisão que cassou os mandatos de Leo de Doquinha e João Eudes e declarou Renato de Doquinha inelegível por oito anos. Quando os últimos recursos forem julgados, o município deverá ter novas eleições, para eleger um prefeito e um vice-prefeito para concluírem o mandato até 31 de dezembro de 2028.
Imagem: Reprodução
Fonte: Agora RN








































































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