As férias escolares costumam encher os aeroportos de famílias em busca de descanso e lazer. Em meio ao aumento do número de passageiros, uma dúvida recorrente ganhou uma resposta mais clara da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): afinal, as companhias aéreas podem cobrar para que crianças viajem ao lado dos pais?
A resposta é não, pelo menos quando se trata da marcação de um assento convencional para passageiros menores de 16 anos que viajam acompanhados por um familiar ou responsável na mesma reserva. A nova Resolução nº 807, publicada pela ANAC, determina que as empresas aéreas garantam a acomodação da criança ou adolescente em assento contíguo ao de pelo menos um responsável, sem cobrança adicional pela simples marcação de um assento comum.
Para o advogado Ramon Camurugy, a medida fortalece a proteção do consumidor e oferece maior segurança às famílias. “A viagem aérea envolve muito mais do que transporte. Estamos falando da segurança física e emocional de crianças e adolescentes. A proximidade do responsável durante todo o voo é um direito que precisa ser respeitado pelas companhias”, alerta. Segundo o especialista, a norma não impede que as empresas comercializem assentos diferenciados, como aqueles com maior espaço para as pernas ou localizados em categorias especiais da aeronave.
O que a resolução deixa claro é que o consumidor não pode ser obrigado a pagar apenas para garantir que uma criança viaje ao lado do pai, da mãe ou do responsável em um assento convencional. Embora muitas empresas já adotassem esse procedimento, Ramon explica que a regulamentação fortalece a fiscalização e oferece mais segurança jurídica aos passageiros. “Quanto mais claras são as regras, menor é o espaço para interpretações divergentes. Isso facilita a atuação dos órgãos de fiscalização e também orienta melhor consumidores e companhias aéreas”, explica Ramon Camururgy.

O advogado recomenda que o passageiro acompanhe a distribuição dos assentos ainda durante a compra das passagens e mantenha registros de eventuais cobranças ou alterações realizadas pela companhia. “Se houver descumprimento da norma, o consumidor deve registrar a situação imediatamente junto à empresa, guardar comprovantes e, se necessário, formalizar reclamação na ANAC e nos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo das circunstâncias, também poderá buscar reparação judicial”, orienta Camururgy. A publicação da resolução ocorre em um período de intenso movimento nos aeroportos brasileiros e reforça um entendimento que coloca a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes como prioridade nas viagens aéreas.
O que muda para quem vai viajar com crianças? Quem tem direito?
Passageiros menores de 16 anos que viajam acompanhados por familiar ou responsável na mesma reserva.
A companhia pode cobrar para colocar a criança ao lado dos pais?
Não, quando se tratar de um assento convencional.
E os assentos especiais?
A cobrança continua permitida para categorias diferenciadas, como poltronas com espaço extra ou outras vantagens comerciais.
O que fazer se a empresa separar a família?
Registrar imediatamente a ocorrência junto à companhia, guardar comprovantes e, se necessário, acionar a ANAC e os órgãos de defesa do consumidor.
Imagens: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação







































































Comentários