Após decisão judicial favorável aos agentes da Polícia Civil, agora foi a vez dos escrivães da corporação também conquistarem na Justiça uma ordem para que o Estado do Rio Grande do Norte pague, imediatamente, o 13º salário de 2018.
O governo ainda não se pronunciou acerca das duas sentenças, mas garantiu que na segunda-feira (7) deve anunciar quando e como vai pagar os salários atrasados dos servidores. A atual gestão, que assumiu no dia 1º de janeiro, afirma que herdou mais de R$ 2,6 bilhões em débitos referentes a atraso na folha salarial, atraso no pagamento de fornecedores, consignados e precatórios.
Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.
Escrivães
A decisão que beneficia os escrivães ativos e inativos foi da juíza Eveline Guedes Lima, em resposta a uma ação movida pela Associação dos Escrivães de Polícia do RN (Assesp-RN). Em caso de descumprimento, a ordem judicial ainda prevê multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (4) pelo advogado da associação, Paulo Pinheiro, e foi julgada no plantão judiciário.
“Diante das crescentes incertezas de pagamento, precisamos fazer o nosso trabalho que é garantir os direitos dos nossos associados, razão de existir da Assesp. A notícia chega como um alento aos escrivães de Polícia Civil, que sequer receberam seus salários de dezembro de 2018, e continuam sem perspectiva”, afirmou a presidente da associação, Carolina Campos.
Agentes
A ordem para o pagamento do 13º salário de 2018 para os agentes da Polícia Civil foi dada na quinta-feira (3) pelo juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima, em atendimento a pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-RN), e que também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“O salário é um direito de todo aquele que oferece sua força física e intelectual no desempenho de atividades desenvolvidas no meio social, não podendo ser suprimido senão por um motivo legal e justificável. A falta de pagamento do 13º salário das autoras não se mostra legítima, pois é direito básico de qualquer trabalhador receber a contraprestação salarial devida pelo exercício de suas funções”, considerou o magistrado.
Greve
Policiais civis do Rio Grande do Norte – incluindo agentes, escrivães e delegados – fizeram uma paralisação que durou quase três dias no final do ano passado em protesto contra o atraso salarial do governo do estado.
As categorias voltaram ao trabalho ao acatarem determinação judicial, que considerou que os policiais estavam realizando uma greve ilegal.
Fonte: G1 RN
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