Lei entra em vigor e altera base de punição para crimes patrimoniais
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que modifica o Código Penal e amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a ter aplicação imediata em todo o território nacional, sem período de adaptação, o que obriga o Judiciário a adotar os novos parâmetros em casos ainda não julgados definitivamente.
A alteração não cria novos tipos penais, mas redefine os limites de punição existentes, elevando o tempo de reclusão e estabelecendo diferenciações mais específicas dentro de categorias já previstas. O movimento reorganiza a resposta penal para crimes patrimoniais ao deslocar parte deles para faixas mais altas de pena, especialmente quando há uso de meios eletrônicos ou quando o objeto do crime envolve bens de alto valor ou ampla circulação, como celulares.
Ao mesmo tempo, a aplicação imediata da lei mantém o princípio constitucional de que normas mais severas não retroagem para prejudicar o réu, o que limita seus efeitos a processos em andamento ou a fatos ocorridos após sua vigência. Isso cria um cenário de transição no sistema penal, em que diferentes regimes de punição coexistem dependendo da data do crime analisado.
Furto e roubo passam a ter novos patamares de punição
Com a mudança, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos, ampliando o limite máximo anterior, que era de quatro anos. A alteração reposiciona o crime dentro da escala penal, aumentando o intervalo de atuação do juiz na dosimetria da pena e permitindo respostas mais severas em casos considerados mais graves dentro da mesma tipificação.
A legislação também cria distinções mais rígidas dentro do próprio furto. O caso de subtração de celulares, antes enquadrado como furto simples, passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, enquanto o furto cometido por meio eletrônico pode atingir o mesmo limite máximo. Essa diferenciação altera a forma como esses crimes eram tratados, retirando-os da categoria mais ampla e inserindo-os em um patamar mais elevado de punição.
No caso do roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão. A mudança amplia o piso de punição em um dos crimes mais graves do Código Penal, reduzindo a margem para aplicação de penas mais baixas dentro dessa tipificação e reforçando o caráter mais restritivo da resposta penal nesses casos.
Receptação e estelionato são incluídos em nova lógica de punição
A lei também altera a pena para receptação de produtos roubados, que passa a variar de dois a seis anos de prisão, além de multa. O intervalo anterior, mais baixo, é substituído por uma faixa que amplia o tempo de reclusão possível, atingindo diretamente a etapa posterior ao crime patrimonial, ligada à circulação de bens ilícitos.
No caso do estelionato, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão, mantendo a multa como sanção adicional. A mudança inclui fraudes realizadas por meios digitais, como golpes pela internet, que passam a ser abrangidos dentro de uma lógica mais ampla de repressão penal, acompanhando a expansão desse tipo de crime nos últimos anos.
Essa ampliação não altera apenas o tempo de punição, mas também a forma como esses crimes se posicionam dentro do sistema penal, ao aumentar o custo jurídico das condutas e ampliar o alcance das sanções possíveis em diferentes contextos.
Infraestrutura de comunicação e calamidade pública entram como agravantes
Outro ponto da legislação é a alteração na punição para interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e transmissão de dados, que deixa de ser tratada como detenção e passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos. A mudança redefine o enquadramento jurídico desse tipo de crime, elevando seu peso dentro do sistema penal.
A lei também prevê agravantes específicos. Quando o crime envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, ou ocorrer durante situações de calamidade pública, a pena poderá ser aplicada em dobro. Esse mecanismo amplia a punição em contextos considerados mais sensíveis, nos quais o impacto da conduta pode afetar serviços essenciais ou ampliar a vulnerabilidade social.
A inclusão desses agravantes estabelece critérios adicionais para a aplicação da pena, vinculando a gravidade não apenas ao ato em si, mas também ao contexto em que ele ocorre, o que tende a influenciar diretamente a forma como o Judiciário irá interpretar e aplicar a nova legislação.

































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