Juízes e procuradores tentam criar novo penduricalho semelhante ao quinquênio
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda tenta definir limites para os chamados penduricalhos do sistema de Justiça, magistrados e integrantes do Ministério Público articulam a manutenção simultânea de dois benefícios calculados com base no tempo de serviço público.
A disputa envolve o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, e uma nova verba chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA).
Na prática, ambos os mecanismos produzem efeito semelhante:
pagamentos adicionais de 5% sobre os salários a cada cinco anos de atividade pública.
A diferença central está na classificação jurídica usada para sustentar os repasses.
Enquanto o ATS é tratado como remuneração sujeita ao teto constitucional, a PVTA vem sendo defendida como verba “indenizatória”, categoria frequentemente usada no Judiciário para afastar limites salariais constitucionais.
Nova parcela pode duplicar pagamentos por antiguidade
Segundo a reportagem, a intenção de parte dos magistrados e procuradores é receber simultaneamente as duas parcelas: o ATS e a PVTA.
O argumento utilizado é que os benefícios seriam juridicamente distintos, apesar de possuírem praticamente a mesma base de cálculo e incidirem sobre o mesmo período de atividade pública.
A estratégia ganhou força após parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), utilizado por associações da magistratura para sustentar que a nova parcela teria natureza indenizatória e não remuneratória.
Essa classificação possui enorme impacto financeiro.
Verbas consideradas indenizatórias frequentemente escapam do teto constitucional do funcionalismo e podem ser acumuladas sem os mesmos limites aplicados aos salários formais.
Especialistas apontam contradição jurídica
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a tentativa cria uma zona cinzenta jurídica capaz de ampliar distorções salariais dentro do serviço público.
A advogada Fernanda de Melo, da República.org, afirmou que as práticas contrariam princípios de transparência e política salarial do setor público.
Segundo ela, existe incoerência no fato de o próprio STF já ter reconhecido em outras situações que o ATS possui natureza remuneratória.
“Então é a mesma parcela. E aí acho que há um grande problema”, afirmou.
A diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, também criticou o mecanismo.
Segundo ela, o Supremo passou a classificar como indenização pagamentos que, na prática, funcionam como remuneração adicional.
PGR e associações defendem coexistência dos benefícios
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu a possibilidade de “coincidência” entre os dois pagamentos ao solicitar esclarecimentos ao STF sobre a decisão relacionada aos penduricalhos.
Entidades da magistratura também pressionam pela manutenção simultânea das parcelas.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sustenta que o julgamento do Supremo permitiria interpretação favorável à coexistência dos dois benefícios.
Já a Associação de Juízes Federais pediu que o STF assegure continuidade do pagamento do ATS e ainda analise possibilidade de pagamento anual da nova parcela de valorização.
No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor Mauro Campbell solicitou parecer técnico do TCU utilizado pelas associações de magistrados para sustentar os pedidos.
Pendicalhos revelam lógica histórica do sistema de Justiça
O episódio revela um mecanismo estrutural recorrente dentro do sistema de Justiça brasileiro:
a criação contínua de verbas acessórias para ampliar remunerações sem alterar formalmente os salários-base.
Ao longo das últimas décadas, parte significativa da expansão remuneratória do Judiciário e do Ministério Público ocorreu justamente através da multiplicação de auxílios, indenizações, gratificações e adicionais classificados fora do teto constitucional.
Isso criou uma engrenagem institucional particularmente resistente.
Mesmo quando o STF ou o Congresso tentam limitar determinados benefícios, frequentemente surgem novas categorias jurídicas capazes de reproduzir efeitos financeiros semelhantes sob outra nomenclatura.
Classificação “indenizatória” virou instrumento central
A disputa atual também expõe o peso crescente da categoria “indenizatória” dentro da arquitetura salarial do alto funcionalismo.
Originalmente, verbas indenizatórias serviam para compensar despesas efetivamente realizadas pelo servidor no exercício da função pública.
Com o tempo, porém, parte dessas classificações passou a ser utilizada para sustentar pagamentos permanentes desvinculados de gastos concretos, permitindo ampliação indireta das remunerações acima do teto constitucional.
Isso altera inclusive a transparência do sistema remuneratório estatal.
Porque o salário formal deixa de refletir o valor real efetivamente recebido por parcelas do funcionalismo de elite.
Supersalários revelam desequilíbrio institucional brasileiro
O debate sobre penduricalhos ultrapassa a questão corporativa.
Ele expõe uma característica estrutural do Estado brasileiro:
a enorme capacidade de grupos institucionalmente organizados influenciarem regras remuneratórias em benefício próprio.
Enquanto grande parte do funcionalismo enfrenta congelamentos salariais, precarização e perda de poder de compra, setores do topo do sistema estatal mantêm capacidade permanente de negociação jurídica e política para criação de mecanismos compensatórios adicionais.
E justamente por envolver instituições responsáveis por fiscalizar legalidade, interpretar Constituição e controlar recursos públicos, o tema produz desgaste particularmente sensível sobre percepção de legitimidade e igualdade dentro do próprio Estado brasileiro.








































































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