O ataque sofrido pelo jornalista José Roberto Burnier durante um passeio com seus cães em São Paulo trouxe novamente à discussão um tema que afeta milhares de brasileiros: a responsabilidade dos tutores de animais em casos de acidentes e agressões ocorridos em vias públicas. Segundo relato divulgado pelo apresentador, um pitbull que estaria sem guia e sem focinheira avançou contra ele e uma de suas cachorras. Burnier precisou de atendimento médico e levou quatro pontos na mão após o incidente.
O episódio levanta questionamentos importantes sobre os deveres legais dos proprietários de animais e as consequências jurídicas decorrentes de situações semelhantes. O advogado Ramon Camurugy explica que a legislação brasileira prevê responsabilidade para o tutor quando o animal causar danos a terceiros. “Quando um cão provoca lesões físicas, danos materiais ou despesas médicas, o tutor pode ser responsabilizado civilmente e ser obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos. Dependendo das circunstâncias do caso, também podem surgir desdobramentos na esfera criminal”, afirma.

Segundo o especialista, a análise jurídica considera fatores como o cumprimento das normas de segurança, o uso adequado de guia e focinheira quando exigidos pela legislação local e a eventual negligência na condução do animal. “Cada situação precisa ser analisada individualmente, mas a regra geral é que o tutor tem o dever de guarda e vigilância. Quando há falha nesse dever e ocorre um ataque, podem surgir obrigações de reparação pelos danos causados”, destaca.
Além dos ferimentos físicos, o advogado lembra que situações desse tipo também podem gerar pedidos de indenização por danos morais e o ressarcimento de despesas veterinárias quando outros animais são atingidos.
Imagens: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação
































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