O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Lajes, publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) recomendação para que os proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas, congêneres (repúblicas e acampamentos) da comarca adotem práticas para prevenir a prática de exploração sexual infantojuvenil.
A recomendação abrange os municípios de Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta, além da própria Lajes, todos na região Sertão Central do RN. No documento, o MPRN destaca que o abuso e a exploração sexual infantojuvenil violam o direito à dignidade de crianças e adolescentes, comprometendo-lhes a perspectiva de um futuro promissor, e que a hospedagem irregular de crianças e adolescentes constitui inequívoco fator de favorecimento à exploração sexual infantojuvenil.
Os proprietários dos estabelecimentos de acomodação dos três municípios devem proibir a admissão da hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis, ou mediante autorização escrita destes ou do Juízo de direito da infância e juventude, competindo aos estabelecimentos dessa natureza desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes/frequentadores.
No prazo de 15 dias úteis, eles devem afixar cartaz em local visível da recepção e de grande circulação informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, com a seguinte mensagem: É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de suspeita de descumprimento da lei, denuncie discando 190 ou 127.
Imagem: iStock
Fonte: MPRN






































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