Durante anos, milhares de empresas do comércio se acostumaram a tratar o funcionamento em feriados como uma decisão operacional. Bastava organizar escalas, abrir as portas e manter as vendas em andamento. A partir desta semana, essa lógica muda. Entrou em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que volta a exigir negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados em diversas atividades comerciais.
A mudança atinge setores que movimentam boa parte do consumo brasileiro, como supermercados, farmácias, atacadistas, concessionárias e o comércio varejista em geral. Na prática, empresas enquadradas nas atividades previstas pela norma deixam de poder decidir sozinhas sobre a abertura nesses dias. A autorização passa a depender de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além do respeito à legislação municipal.
O que muda na prática
A principal alteração não está relacionada ao pagamento do trabalhador, mas ao processo que antecede o funcionamento da empresa. Antes, muitos estabelecimentos operavam amparados por regras mais flexíveis. Agora, a abertura em feriados dependerá de negociação formal entre representantes de empregadores e empregados.
Isso significa que empresas sem acordo coletivo vigente poderão enfrentar obstáculos para manter suas operações em datas tradicionalmente associadas ao aumento das vendas. Em setores que dependem fortemente de feriados prolongados, como comércio de rua, shopping centers e supermercados, a nova exigência cria uma etapa adicional de negociação que não existia em muitos casos.
Os sindicatos voltam ao centro das decisões
Um dos efeitos mais imediatos da medida é a ampliação do papel dos sindicatos nas relações de trabalho. A negociação coletiva deixa de ser apenas um instrumento para discutir salários e benefícios e passa a influenciar diretamente o funcionamento de empresas em datas consideradas estratégicas para o faturamento.
A lógica por trás da mudança é fortalecer a negociação entre as partes e permitir que as condições de trabalho sejam adaptadas à realidade de cada setor econômico. Na avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem que serviu de base para esta análise, a medida reforça a representação coletiva dos trabalhadores, mas também exige maior capacidade de diálogo entre sindicatos e empresas.
O risco de impasses e insegurança jurídica
Se a intenção da norma é fortalecer a negociação, o desafio está no que acontece quando a negociação fracassa.
Sem acordo coletivo válido, empresas podem ficar expostas a autuações e passivos trabalhistas. Ao mesmo tempo, trabalhadores passam a enfrentar incertezas sobre seus próprios direitos e condições de trabalho. O resultado é que conflitos que antes eram resolvidos por decisões administrativas podem acabar migrando para a Justiça do Trabalho.
O impacto tende a ser maior entre pequenas e médias empresas. Diferentemente de grandes grupos econômicos, que possuem departamentos jurídicos e experiência em negociações sindicais, muitos negócios de menor porte precisarão adaptar processos internos e aprender a lidar com uma dinâmica de negociação mais frequente.
A disputa vai além do feriado
A mudança ocorre em um momento em que o mercado de trabalho discute temas mais amplos relacionados à jornada e à qualidade de vida dos trabalhadores. O debate nacional sobre modelos como a escala 6×1 colocou em evidência uma discussão que ultrapassa a remuneração: quanto tempo de descanso uma sociedade considera aceitável em troca de produtividade econômica.
Nesse contexto, a negociação coletiva passa a ser vista não apenas como um mecanismo para autorizar funcionamento em feriados, mas como um espaço para discutir compensações, escalas, folgas, benefícios e condições de trabalho. A consequência é que uma portaria aparentemente técnica acaba recolocando no centro do debate uma questão antiga: quem deve decidir os limites entre necessidade econômica e tempo de descanso.
O que empresas e trabalhadores devem observar
Para as empresas, a principal recomendação é verificar se existe convenção coletiva vigente autorizando o funcionamento em feriados e iniciar negociações com antecedência quando necessário. Deixar a discussão para a última hora pode comprometer planejamento operacional, escalas de funcionários e campanhas comerciais programadas para datas de maior movimento.
Para os trabalhadores, a mudança reforça a importância de acompanhar acordos coletivos firmados pela categoria. Em muitos casos, as condições de trabalho em feriados passarão a ser definidas não apenas pela legislação geral, mas também pelas cláusulas negociadas entre sindicatos e empregadores.
O efeito imediato da nova regra ainda será medido nos próximos meses. O que já está claro é que a autorização para trabalhar em feriados deixou de ser uma decisão exclusivamente empresarial e voltou a depender de uma engrenagem que havia perdido espaço nos últimos anos: a negociação coletiva.





































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