Por trás de números que já não cabem em manchetes discretas, uma realidade se impõe com a força de um paradoxo institucional: no Brasil — e o Rio Grande do Norte não escapa à regra — o teto constitucional deixou de ser limite para se tornar referência simbólica. Um marco decorativo, contornado por engrenagens administrativas que transformam exceção em rotina.
A reportagem recente de O Globo mostrou que os chamados “penduricalhos” no Judiciário brasileiro ultrapassaram R$ 10 bilhões em 2025, com crescimento de 43% em um ano. No plano nacional, o fenômeno já é estrutural. No plano estadual, ele ganha contornos concretos — e, no caso potiguar, visíveis.
Os números que rompem o silêncio
No Rio Grande do Norte, dados extraídos do Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e repercutidos por veículos locais, revelam um padrão que dificilmente pode ser classificado como episódico:
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1.714 pagamentos acima de R$ 100 mil no Tribunal de Justiça do RN ao longo de 2024;
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52 contracheques superiores a R$ 200 mil;
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Um pico registrado de R$ 292 mil brutos em um único mês.
Esses valores não representam o salário-base — que permanece limitado ao teto constitucional —, mas o resultado da soma com verbas classificadas como indenizatórias ou eventuais.
É justamente nesse ponto que o sistema começa a se dissolver em zonas cinzentas.
O caso que desmonta qualquer dúvida
Em janeiro de 2026, o fenômeno ganhou rosto, cargo e hierarquia.
Segundo reportagem do Novo Notícias, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Ibanez Monteiro, atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, registrou o maior contracheque de todo o Judiciário brasileiro naquele mês.
Mais do que o valor em si, o dado que acompanha o episódio é ainda mais eloquente: 100% dos magistrados do estado receberam acima do teto constitucional no período, segundo o mesmo levantamento.
Não se trata, portanto, de um desvio isolado no topo da estrutura, mas sim de um sistema que, naquele mês, conscientemente operou integralmente acima do limite que deveria contê-lo.
A engenharia dos “penduricalhos”
A anatomia desses valores segue o padrão nacional identificado por instituições como o próprio CNJ e organizações como República.org e Movimento Pessoas à Frente:
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Pagamentos retroativos, muitas vezes reconhecidos administrativamente;
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Licença compensatória, convertendo folgas em remuneração;
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Indenizações diversas, frequentemente excluídas do teto por sua natureza jurídica.
Do ponto de vista formal, grande parte dessas parcelas encontra respaldo em interpretações legais consolidadas. Do ponto de vista material, porém, o efeito é inequívoco: a remuneração final ultrapassa, e muito, o limite constitucional.
A tensão está exatamente aí. Não se trata apenas de legalidade estrita, mas de coerência sistêmica.
Orçamento: o rastro institucional do fenômeno
O próprio Tribunal de Justiça do RN oferece pistas relevantes. Em sua proposta orçamentária para 2025, consta uma dotação superior a R$ 120 milhões destinada a indenizações e restituições.
Esse número, por si só, não configura irregularidade. Mas revela algo mais profundo:
os “penduricalhos” não são exceções dispersas — são previsões orçamentárias estruturadas.
Em outras palavras, o sistema não apenas tolera essas despesas; ele as incorpora como parte regular de seu funcionamento.
O choque institucional: STF e CNJ entram em campo
Diante desse cenário, a reação institucional ganhou corpo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de parcelas criadas sem previsão legal e vedou a criação de novos benefícios que ultrapassem o teto. Em paralelo, o CNJ proibiu o pagamento de novos retroativos por decisão administrativa.
O movimento é claro: recolocar o teto no centro do sistema.
Mas a execução dessa diretriz esbarra em dois obstáculos clássicos:
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A autonomia administrativa dos tribunais;
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A complexa teia de precedentes e interpretações jurídicas que sustentam essas verbas.
Transparência: ver não é necessariamente compreender
Embora o TJRN mantenha portal de transparência e publique dados remuneratórios, a compreensão efetiva desses números permanece limitada.
A ausência de padronização nas rubricas, somada à fragmentação das informações, cria um efeito curioso:
os dados estão disponíveis, mas o fenômeno continua opaco.
É como observar um mecanismo por uma vitrine embaçada — vê-se o movimento, mas não se entende sua lógica.
Entre a legalidade e a legitimidade
A discussão sobre supersalários no Judiciário não pode ser reduzida a uma dicotomia simplista entre legal e ilegal.
O ponto central é outro:
um sistema pode operar dentro da legalidade formal e, ainda assim, produzir distorções incompatíveis com o espírito da Constituição.
Quando mais de 90% dos magistrados, como indicam estudos nacionais, recebem acima do teto em determinados contextos, a pergunta deixa de ser jurídica e passa a ser institucional:
o teto ainda cumpre sua função?
O caso potiguar como espelho nacional
O Rio Grande do Norte não é exceção. É, antes, um microcosmo de uma engrenagem mais ampla que se repete em diferentes estados.
Mas justamente por isso, o caso local importa.
Porque é nele — nos contracheques individuais, nas rubricas específicas, nas decisões administrativas concretas — que o debate abstrato ganha corpo e consequência.
Perguntas que insistem em permanecer
Diante desse quadro, algumas questões se impõem com urgência:
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Quais rubricas, exatamente, concentram os maiores valores no TJRN?
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Qual a proporção entre pagamentos retroativos e benefícios recorrentes?
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Qual o impacto real dessas despesas no orçamento do Judiciário estadual?
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Quais dessas parcelas possuem base legal expressa e quais derivam de atos administrativos?
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E, sobretudo: quem controla, de fato, o teto constitucional?
No fim, a imagem que emerge é menos a de um desvio isolado e mais a de um sistema que aprendeu a contornar seus próprios limites.
Um sistema em que o teto ainda existe — mas já não contém.






































































