Justiça condena Parelhas após paciente perder olho em mutirão de catarata
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Parelhas a indenizar em R$ 400 mil uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da comarca do município.
O mutirão ocorreu entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024 na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com financiamento da Prefeitura de Parelhas através da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo os autos, a paciente desenvolveu endoftalmite bacteriana após o procedimento cirúrgico, complicação grave que acabou exigindo a retirada completa do olho afetado no Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol), em Natal.
Surto atingiu dezenas de pacientes durante mutirão
De acordo com as informações do processo, 48 pacientes passaram pelos procedimentos cirúrgicos realizados durante o mutirão. Desses, 15 desenvolveram infecção ocular grave causada por bactéria. Pelo menos 10 pessoas perderam o olho após as complicações decorrentes das cirurgias.
O episódio rapidamente se transformou em um dos maiores desastres sanitários envolvendo procedimentos oftalmológicos já registrados no Rio Grande do Norte.
A dimensão do surto acabou afastando a hipótese de falha médica isolada e levou o caso para o campo da responsabilidade estrutural sobre fiscalização sanitária, esterilização de materiais e controle operacional dos procedimentos realizados.
Juiz apontou falha grave de fiscalização do município
Na sentença, o magistrado concluiu que houve negligência do Município de Parelhas na fiscalização dos serviços prestados durante o mutirão. Segundo o juiz, existia relação direta entre a omissão administrativa e os danos sofridos pela paciente.
“A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, afirmou o magistrado na decisão judicial.
Além dos danos morais, a Justiça também reconheceu danos estéticos permanentes provocados pela retirada do globo ocular. Fotografias anexadas ao processo foram utilizadas para comprovar a alteração física sofrida pela paciente após a cirurgia.
A ação ainda registra que a vítima passou a enfrentar ansiedade e sofrimento psicológico após as complicações médicas decorrentes da infecção.
Caso expõe fragilidade estrutural dos mutirões de saúde
O episódio de Parelhas evidencia uma fragilidade recorrente de parte dos mutirões médicos realizados pelo poder público: a pressão por ampliar rapidamente o volume de atendimentos frequentemente entra em choque com exigências rigorosas de controle sanitário e fiscalização técnica.
Mutirões cirúrgicos costumam ser utilizados por governos municipais e estaduais como mecanismo para reduzir filas reprimidas do SUS, especialmente em especialidades como oftalmologia. O problema é que a lógica de produtividade acelerada pode ampliar riscos quando estruturas hospitalares, esterilização de equipamentos e protocolos de biossegurança não acompanham a escala dos procedimentos realizados.
No caso de Parelhas, a própria dimensão do surto revela que o problema ultrapassou eventual erro individual e atingiu a própria organização operacional do mutirão.
Infecção coletiva transforma falha médica em crise institucional
Quando complicações graves atingem simultaneamente diversos pacientes submetidos ao mesmo procedimento, o foco da responsabilização deixa de recair apenas sobre profissionais específicos e passa a envolver toda a cadeia institucional responsável pela execução do serviço.
Isso inclui contratação, fiscalização, controle sanitário, supervisão médica e monitoramento das condições hospitalares utilizadas durante os procedimentos.
A sentença da Justiça reforça justamente essa interpretação ao atribuir responsabilidade direta ao Município pela ausência de fiscalização adequada sobre o serviço ofertado à população.
Caso deve ampliar pressão sobre fiscalização de mutirões cirúrgicos
O episódio de Parelhas produz impacto que ultrapassa a indenização individual reconhecida pela Justiça. A repercussão do caso tende a ampliar a pressão sobre órgãos públicos para revisão dos protocolos de fiscalização aplicados a mutirões cirúrgicos realizados em municípios do interior.
Também deve fortalecer futuras ações judiciais movidas por outras vítimas atingidas pelo mesmo surto infeccioso ocorrido durante as cirurgias de catarata.
Mais do que erro médico pontual, o caso expõe o risco estrutural de procedimentos em larga escala executados sob pressão por produtividade sem mecanismos rígidos de controle sanitário e supervisão contínua.

































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