As mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal vão ter a garantia de prioridade nos programas habitacionais de Natal. É o que determina a Lei nº 7.817 publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o documento sancionado pelo prefeito Paulinho Freire (União), “fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer a prioridade às mães com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal, nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município de Natal/RN”.
E explica que “para os efeitos desta lei, considera-se mãe de portador do Transtorno do Espectro Autista ou tutor/curador legal aquele cujo filho ou o tutelado/curatelado seja pessoa portadora de deficiência ou desenvolvimento neuroatípico, mediante apresentação de laudo médico que comprove”.
Além disso, “deverá ser reservado o percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no âmbito Municipal a prioridade deque trata esta Lei”. O documento ressalta que “esta lei não dispensa o preenchimento de nenhum dos requisitos necessários para concessão dos benefícios dos programas habitacionais”.
Imagem: Unicef/ONU
Fonte: Tribuna do Norte




































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