Por 26 votos a favor e três contra, da bancada do PT, a Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou, em primeira discussão, o primeiro dos três projetos que destravam e viabilizam licitação do transporte público com possibilidade de lançamento do edital ainda em outubro.
O projeto de lei nº 812/2025 do Executivo, que revoga a Lei nº 4.882/1997 para assegurar regime transitório ao sistema de transporte opcional foi o primeiro a ser aprovado. Hoje deve ocorrer a votação em segunda discussão para seguir para sanção do prefeito Paulinho Freire.
O líder do prefeito na Casa, vereador Aldo Clemente (PSDB), disse que os outros dois que tratam do subsídio e da isenção de ISS para o sistema de transporte público da cidade, que estão na pauta de votação da Casa nesta quarta-feira (22), “vai possibilitar que seja publicado o edital da licitação e tenhamos uma democratização e, consequentemente, uma melhora gradativa no transporte público para a população do Natal”.
O vereador Kleber Fernandes (Republicanos) disse que com a revogação das concessões do transporte público alternativo da cidade, “dentro do novo processo licitatório as empresas que forem vencedoras da licitação vão poder sublocar e contratar empresas de transporte alternativo”.
“Ao invés de se sobrepor e disputar linhas, a gente vai ter transporte alternativo dentro de um loteamento e de áreas mais periféricas, onde o ônibus não costuma chegar pegando aqueles passageiros, trazendo para um ponto central”, explicou Fernandes.
Segundo Fernandes, “isso vai dar mais celeridade, vai dar mais comodidade, vai trazer mais fluidez no fluxo, mais celeridade no atendimento e, consequentemente, qualidade para quem usa o transporte público coletivo”.
Para Fernandes, o princípio da criação do transporte alternativo e opcional, “é exatamente complementar, são linhas complementares, é para alimentar e auxiliar o transporte convencional. E dentro desse novo formato, nós vamos ter um processo muito mais célebre, muito mais cômodo e com muito mais qualidade para a população”.
O vereador Preto Aquino (Podemos), disse que “está na Câmara há nove anos e digo com muita convicção, o processo de licitação de transporte público de Natal será realizado” na gestão do prefeito Paulinho Freire: “Primeiro, ele não tomou café, não almoçou, não jantou com empresário nenhum. Então, não tem rabo preso com nenhum deles. E que vença as empresas que prestem excelente serviço, que é isso que o usuário de transporte está aguardando e esperando”.
O vereador Daniel Rendall (Republicanos) afirma que “segue nos bairros ouvindo a mesma reclamação, falta de ônibus, há falta de horário, falta de dignidade para quem depende do transporte público.”.
Em relação ao subsídio tarifário, Randall declarou que “diminui o valor da passagem e é uma medida que dialoga diretamente com o bolso do povo, outra situação extremamente solicitada e pedida também pela população diariamente”.
O vereador Leo Souza (Republicanos) disse que “para avançar no transporte público, a gente precisa ter e cobrar índices de qualidade. E a melhor forma de cobrar qualidade do transporte é com o contrato que vai oficializar e que, nesse contrato, vai incluir também os permissionários que agora vão trabalhar de forma vinculada aos vencedores de cada lote”.
Já o vereador Eribaldo Medeiros (REDE) destacou que os três projetos relacionados à mobilidade urbana, aprovados na reunião conjunta de segunda-feira (20), nas Comissões de Finanças e de Transportes, é mais um passo para a “tão sonhada licitação pública”, entendendo que hoje existe “um transporte clandestino na cidade, que não tem nenhuma garantia jurídica”.
Segundo Medeiros, “o eixo principal para uma licitação pública é exatamente o subsídio, a isenção do transporte público, porque não construímos uma licitação sozinho. Tem que ter o envolvimento do governo, o parlamento de Natal, junto com a sociedade, para construir exatamente o que o povo quer, um transporte de qualidade da nossa cidade”.
A vereadora Samanda Alves (PT) disse, por exemplo, que “não é hipócrita e nem discorda do subsídio”, mas lamenta a rejeição de suas emendas, como a garantia da manutenção de circulação de 100% da frota de transporte público e benefícios das gratuidades, a regularidade dos itinerários, das linhas de rota de transporte público, a manutenção da tarifa social nos feriados nacionais, estaduais, municipais, ampliada aos domingos”.
Segundo o Executivo, a revogação da lei de 1997 visa adequar o ordenamento jurídico municipal à nova modelagem do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, que será implementada a partir de processo licitatório, em conformidade com os princípios da legalidade, da eficiência, da isonomia e da continuidade do serviço público.
A revogação da Lei nº 4.882/1997 não acarretará a interrupção imediata do serviço atualmente prestado sob regime de permissão ou autorização. O projeto propõe um regime de transição, assegurando que as permissões e autorizações vigentes permaneçam válidas até a celebração de novos contratos decorrentes da licitação, preservando, assim, a segurança jurídica e os direitos dos permissionários e dos usuários.
A pasta de Mobilidade Urbana vai expedir normas complementares durante o período transitório, disciplinando a operação do serviço, quanto itinerários, horários e pontos de parada; condições de fiscalização e aplicação de sanções e integração operacional com o Sistema de Transporte Público por ônibus.
Câmara autoriza adesão da Prefeitura ao PEF
A Câmara Municipal de Naal (CMN) aprovou, em segunda e última discussão, o projeto de lei que autoriza o Executivo a aderir ao Programas de Transparência Fiscal e Equilíbrio Fiscal (PEF) do governo federal, com o voto favorável de 27 dos 29 vereadores.
Com isso, o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) poderá promover leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto.
O líder do prefeito, vereador Aldo Clemente (PSDB), disse que “Natal está aderindo de forma muito responsável para ter as suas contas exatamente fiscalizadas, mais ainda, é um passo importante para ajudar equilíbrio fiscal do Município”.
“O prefeito Paulinho Freire está aderindo de forma muito responsável a um programa federal de equilíbrio fiscal. É uma ação importante, que reforça o planejamento e garante que as contas do município sejam fiscalizadas com ainda mais rigor”, defendeu Clemente.
Já o vereador Daniel Valença (PT) foi o único a se abster na votação, criticando o Executivo por “não ter apresentado uma contrapartida dos empréstimos. “Nós precisaríamos saber, por exemplo, se vai ter revisão em relação ao regime jurídico de servidores no tocante à perda de benefícios, se vai ter, por exemplo, a adoção de regras relativas ao regime de previdência, se vai ter alienação parcial ou total de empresas, públicas, sociedade, economia mista, enfim. medidas que, na nossa opinião, são negativas para a população do Natal”.
O Executivo pretende, com a adesão ao PEF, saida da nota “C” de capacidade de endividamento, para a nota “B” ou “A” do Capag da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com redução do estoque de dívidas com fornecedores e prestadores de serviços, “mediante acordos vantajosos e voluntários, priorizando os credores que oferecerem maior desconto”.
“O acesso direto a financiamentos e operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, restringe severamente a capacidade de investimento da administração municipal”, expôs o chefe do Executivo.
Paulinho Freire explicou, na mensagem, que “embora a gestão venha adotando medidas consistentes de ajuste fiscal, controle de despesas e incremento de receitas próprias, a incerteza quanto ao prazo necessário para o restabelecimento da nota “B” na CAPAG/STN exige a adoção de alternativas seguras que garantam a sustentabilidade financeira e a continuidade das políticas públicas e dos investimentos estruturantes”.
Segundo o projeto de lei, que segue â sanção do prefeito, o Município de Natal poderá promover o pagamento parcelado das obrigações, exceto o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
O conjunto de dívidas a ser submetido aos leilões de pagamento são dívidas com fornecedores e prestadores de serviços; outras obrigações inadimplidas ou inscritas em restos a pagar; débitos de natureza tributária e não tributária, observadas as limitações legais.
Mas ficam excluídos dos leilões de pagamento os débitos trabalhistas e previdenciários; obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; débitos com organismos internacionais e outras obrigações que a legislação específica vedar a aplicação de descontos.
Imagem: Francisco de Assis
Fonte: Tribuna do Norte






































































