Atender animais, prescrever tratamentos, realizar procedimentos clínicos ou se apresentar como médico-veterinário sem possuir habilitação profissional passou a ser crime previsto expressamente no Código Penal brasileiro. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (8) com a publicação da nova legislação que tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária, estabelecendo pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal.
A alteração parece simples, mas corrige uma lacuna que existia há décadas na legislação penal. Embora a medicina veterinária já fosse uma profissão regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais, o Código Penal mencionava expressamente apenas outras áreas da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a nova redação, a atividade veterinária passa a receber a mesma proteção legal já existente para essas profissões.
O que muda na prática
A nova lei torna crime o exercício da medicina veterinária por qualquer pessoa que não possua autorização legal para atuar na profissão. A punição vale mesmo quando o atendimento for realizado gratuitamente, sem cobrança de honorários ou obtenção de lucro. O elemento central não é o pagamento pelo serviço, mas a realização de atos privativos da profissão sem habilitação reconhecida pelos órgãos competentes.
Na prática, a medida atinge situações em que indivíduos realizam consultas, diagnósticos, prescrição de medicamentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos sem possuir formação adequada ou registro profissional. O objetivo da mudança é ampliar a proteção dos animais e reduzir riscos associados a tratamentos realizados por pessoas sem qualificação técnica.
Suspensão profissional também pode levar à punição
A nova legislação não alcança apenas quem nunca teve habilitação.
Segundo o texto publicado, também comete o mesmo crime o profissional que continuar exercendo atividades veterinárias durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. Isso significa que a punição poderá ser aplicada mesmo a pessoas formadas na área que estejam legalmente impedidas de atuar por decisão administrativa ou disciplinar.
A inclusão desse dispositivo reforça o papel dos conselhos profissionais no controle do exercício da atividade. A medida busca impedir que sanções aplicadas por infrações éticas ou administrativas sejam simplesmente ignoradas por profissionais afastados da profissão.
Por que a mudança foi aprovada
O crescimento do mercado pet e a expansão dos serviços veterinários aumentaram a preocupação com a atuação irregular de pessoas sem qualificação adequada. Nos últimos anos, entidades da categoria passaram a defender mudanças na legislação argumentando que procedimentos realizados por indivíduos sem formação técnica colocam em risco a saúde animal e podem provocar danos irreversíveis.
A lógica é semelhante à que já existe para outras profissões da área da saúde. Quando o Estado exige formação específica e registro profissional, o objetivo não é apenas proteger uma categoria profissional. A intenção é garantir padrões mínimos de qualificação para atividades que envolvem diagnósticos, tratamentos e intervenções capazes de afetar diretamente a vida e o bem-estar dos pacientes — neste caso, os animais.
O mercado pet ajuda a explicar a pressão por regras mais rígidas
A mudança ocorre em um momento de expansão contínua do setor pet no Brasil. O aumento do número de animais de estimação e o crescimento dos gastos das famílias com saúde animal ampliaram a demanda por clínicas, hospitais veterinários e serviços especializados. Esse crescimento econômico também criou espaço para atuação irregular de pessoas sem qualificação, especialmente em localidades onde a fiscalização profissional é mais limitada.
Quanto maior se torna o mercado, maior também se torna a disputa por clientes. Nesse cenário, a exigência de habilitação profissional deixa de ser apenas uma questão corporativa e passa a funcionar como mecanismo de proteção ao consumidor, permitindo que tutores de animais tenham maior segurança sobre a qualificação de quem presta atendimento.
A nova lei amplia a responsabilização
A principal consequência da mudança é transformar uma irregularidade profissional em infração penal expressamente prevista na legislação. Antes, a atuação ilegal de falsos veterinários dependia frequentemente da aplicação de normas administrativas ou de enquadramentos jurídicos indiretos. Agora existe uma previsão específica no Código Penal voltada para a medicina veterinária.
O efeito prático deverá ser sentido principalmente nas ações de fiscalização conduzidas pelos conselhos profissionais e pelas autoridades policiais. A partir da nova legislação, denúncias envolvendo exercício irregular da atividade poderão resultar não apenas em sanções administrativas, mas também em responsabilização criminal.
Mais do que proteger profissionais, a lei busca proteger pacientes
Embora a discussão frequentemente seja apresentada como uma reivindicação da categoria veterinária, o foco da nova legislação está nos riscos associados ao atendimento sem qualificação técnica. Procedimentos inadequados, diagnósticos incorretos e uso indevido de medicamentos podem comprometer tratamentos e colocar em risco a vida dos animais.
Ao incluir a medicina veterinária entre as profissões protegidas pelo Código Penal, o Congresso e o governo federal ampliam a responsabilização de quem atua sem habilitação e reforçam a ideia de que saúde animal não deve ser tratada como atividade informal. A mudança não altera a rotina dos profissionais regularmente registrados, mas aumenta o custo jurídico para quem insiste em exercer a profissão à margem da legislação.
































![[VÍDEO] Três suspeitos são presos com drogas avaliadas em mais de R$ 1,5 milhão no RN](https://www.jolrn.com.br/wp-content/uploads/2026/06/ba01a91b-b34f-4524-b6f7-f9cb1379ed9f-768x468-1-360x180.webp)









































Comentários