A Câmara Municipal de Natal terá de remarcar pela 2ª vez a sessão de julgamento que pode resultar na cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).
Inicialmente, o julgamento foi marcado para esta terça-feira 18, às 9h, mas a sessão foi suspensa nas primeiras horas da manhã por determinação do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Depois, a Câmara transferiu o julgamento para esta quarta-feira 19, mas a sessão foi novamente suspensa, na última vez por ordem do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Em nota, a Câmara disse que vai cumprir a decisão, mas que vai recorrer. Uma nova data para o julgamento não havia sido anunciada até o fechamento da matéria.
Ao suspender a sessão desta quarta-feira, o juiz da 2ª Vara apontou que a convocação — feita às 9h23 desta terça — ignorou o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
O argumento é semelhante ao que foi usado para derrubar a sessão anterior. Na ocasião, o desembargador Cornélio Alves argumentou que a Câmara não respeitou o intervalo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno e nem o intervalo mínimo de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que também tem sido usado como referência para o processo.
Após a nova decisão, Brisa afirmou, em nota, que “a legalidade do processo e a garantia do devido direito de defesa não são concessões, são princípios fundamentais que devem orientar a atuação de qualquer instituição pública.”
“Não vamos abaixar a cabeça. Continuaremos firmes diante de qualquer tentativa de atropelar os ritos legais ou fragilizar o mandato legitimamente concedido pelo povo de Natal”, afirmou a petista.
Apoiadores da vereadora iniciaram nesta terça-feira uma espécie de vigília em frente à Câmara. O ato está concentrado na Rua Jundiaí, próximo à esquina com a Rua Campos Sales. O trânsito foi bloqueado na Jundiaí por agentes de mobilidade urbana, que estão no local organizando o fluxo. Os manifestantes montaram uma tenda e usam um carro de som.
Conflito entre leis
O processo de cassação de um vereador é orientado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem força de lei. No entanto, existe também uma norma federal, o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina os processos de cassação em todo o País.
As duas normais conflitam em diversos pontos, entre eles o que diz respeito aos prazos processuais. Enquanto o Regimento Interno prevê que a vereadora denunciada seja comunicada de todos os atos com no mínimo 72 horas de antecedência, o Decreto-Lei 201 estabelece 24 horas.
Na decisão desta terça-feira, o juiz levou em consideração o Regimento Interno da Câmara.
Entenda o caso
Brisa Bracchi é acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e dias antes publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para que a vereadora seja cassada, são necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores estão impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes Júlia Arruda (PCdoB) e Albert Dickson (União). Júlia recusou a convocação – com isso, foi chamado o 2º suplente, Carlos Silvestre (PT).
Imagem: Nathallya Macedo
Fonte: Agora RN




































































