O Ministério Público Federal recorreu à Justiça para obrigar o Governo do Rio Grande do Norte a criar um órgão específico de prevenção e combate à tortura no sistema prisional, após mais de uma década sem implementação da estrutura prevista em lei . A ação não trata de criação inédita, mas da execução de uma obrigação já existente no ordenamento jurídico brasileiro. O movimento expõe um descompasso entre norma e prática institucional no estado.
A exigência não surge de iniciativa isolada do MPF, mas de compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional desde 2007, além da criação do Sistema Nacional de Combate à Tortura em 2013 . Mesmo com esse arcabouço, o RN não estruturou seu mecanismo estadual, o que mantém a fiscalização dependente de instâncias externas.
A ausência do órgão cria um vácuo operacional dentro do sistema prisional. Sem equipe própria e independente, inspeções deixam de ocorrer de forma contínua, o que limita a capacidade de detectar e prevenir violações dentro das unidades.
A OMISSÃO NÃO É RECENTE — E JÁ PRODUZIU CONSEQUÊNCIAS CONCRETAS
O estado acumula histórico de episódios que evidenciam falhas estruturais no controle do sistema prisional, com destaque para o massacre de Alcaçuz, em 2017, quando 26 presos foram mortos em condições extremas . O caso permanece como referência de colapso institucional dentro das unidades.
Relatórios posteriores continuam registrando indícios de maus-tratos, espancamentos e aumento de mortes em diferentes presídios do estado . Esses registros indicam que a ausência de monitoramento independente não se limita ao passado, mas se mantém como condição atual.
A repetição desses episódios consolida um padrão de fragilidade na fiscalização. Sem mecanismos locais estruturados, a capacidade de resposta depende de ações pontuais, o que reduz a prevenção e amplia a incidência de violações.
O MECANISMO EXISTE NA LEI, MAS NÃO SAI DO PAPEL
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura foi previsto como parte de uma política nacional articulada, com atuação baseada em inspeções independentes e produção de relatórios técnicos . A função é criar uma camada permanente de vigilância sobre unidades de privação de liberdade.
No RN, a implementação esbarra na ausência de estrutura formal. O governo chegou a alegar dificuldades financeiras para criação dos cargos necessários, mesmo com previsão de apenas cinco peritos para compor o órgão .
A tentativa de formalização avançou parcialmente com o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa em 2023, mas o texto permanece sem aprovação até hoje . Isso mantém o mecanismo em estado de inércia institucional.
A falta de decisão legislativa impede a criação do órgão, mesmo com tramitação concluída em comissões. O bloqueio não ocorre por ausência de proposta, mas por falta de deliberação final.
A JUSTIÇA PASSA A SER O CAMINHO PARA EXECUTAR UMA OBRIGAÇÃO JÁ EXISTENTE
Diante da paralisação política, o MPF optou por judicializar o tema após tentativas anteriores de solução administrativa . A ação busca obrigar o estado a iniciar imediatamente a implementação do mecanismo.
O pedido inclui prazo de até 120 dias para criação da estrutura, com previsão de cargos e realização de concurso público . A medida transfere a decisão do campo político para o judicial.
O CASO NÃO É ISOLADO E SEGUE PADRÃO NACIONAL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL
O Supremo Tribunal Federal já determinou medida semelhante ao estado do Amazonas, estabelecendo prazo para criação do mecanismo local . A decisão indica que a omissão pode ser tratada como descumprimento de obrigação constitucional.
A repetição desse tipo de ação revela um padrão: quando a estrutura não é criada por iniciativa do Executivo e do Legislativo, a implementação passa a depender de decisão judicial. O sistema deixa de operar por planejamento e passa a responder por imposição.
Se esse modelo se mantiver, a criação de mecanismos de controle tende a ocorrer apenas após judicialização. O efeito é a substituição da política pública por decisões judiciais como principal motor de execução institucional.

































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